LEI Nº 3.734, de 18 de novembro de 1965
Procedência: Governamental
Natureza: PL 149/65
DO. 7.949 de 26/11/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotações orçamentária, e autoriza a abertura de crédito suplementar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam anuladas nas dotações abaixo, relacionadas no orçamento vigente, as seguintes importâncias:
16 – SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA
SEGURANÇA PÚBLICA
01 – GABINETE DO SECRETÁRIO
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.1.0 Cr$ 1.416.750
Consignação 3.1.2.0 Cr$ 300.000
Consignação 3.1.4.0 Cr$ 50.000
Verba 4.1.0.0
Consignação 4.1.4.0 Cr$ 120.000
02 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
( Despesas Próprias)
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.1.0 Cr$ 2.753.700
03 – DIRETORIA DE POLICIA CIVIL
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.1.0 Cr$ 5.437.700
Consignação 3.1.2.0 Cr$ 50.000
Consignação 3.1.3.0 Cr$ 1.275.000
Consignação 3.1.4.0 Cr$ 150.000
Verba 4.1.0.0
Consignação 4.1.4.0 Cr$ 500.000
04 – DIRETORIA DE VEÍCULOS E TRÂNSITO PÚBLICO
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.0.0 Cr$ 970.000
Consignação 3.1.2.0 Cr$ 300.000
Consignação 3.1.3.0 Cr$ 40.000
Verba 4.1.0.0
Consignação 4.1.1.0 Cr$ 200.000
05 – DIRETORIA DE POLÍCIA TÉCNICA OU CIENTÍFICA
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.1.0 Cr$ 800.000
Consignação 3.1.2.0 Cr$ 2.270.000
Consignação 3.1.3.0 Cr$ 990.000
Consignação 3.1.4.0 Cr$ 1.200.000
05 – DIRETORIA DE CONTRÔLE E REGISTRO DE ESTRANGEIROS
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.1.0 Cr$ 213.000
Consignação 3.1.2.0 Cr$ 30.000
Verba 4.1.0.0
Consignação 4.1.4.0 Cr$ 200.000
06 – DIRETORIA DOS SERVIÇOS DE CENSURA E
DIVERSÕES PÚBLICAS
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.1.0 Cr$ 7.240.000
Consignação 3.1.2.0 Cr$ 80.000
Consignação 3.1.3.0 Cr$ 10.000
Verba 4.1.0.0
Consignação 4.1.4.0 Cr$ 84.500
07 – DIRETORIA DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE ARMA,
MUNIÇÕES, MATÉRIAS EXPLOSIVAS, INFLAMÁVEIS, E
PRODUTOS QUÍMICOS AGRESSIVOS OU CORROSIVOS
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.0.0 Cr$ 6.081.150
Consignação 3.1.2.0 Cr$ 100.000
Consignação 3.1.3.0 Cr$ 550.000
Consignação 3.1.4.0 Cr$ 200.000
Verba 4.1.0.0
Consignação 4.1.4.0 Cr$ 30.000
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes consignações do atual Orçamento:
16 – SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA
PÚBLICA
02 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
(Despesas Próprias)
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.2.0 Cr$ 22.500.000
Consignação 3.1.3.0 Cr$ 9.592.000
Consignação 3.1.4.0 Cr$ 850.000
Verba 4.1.0.0
Consignação 4.1.4.0 Cr$ 700.000
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em 18 de novembro de 1965
CELSO RAMOS
Governador