LEI Nº 3.734, de 18 de novembro de 1965

Procedência: Governamental

Natureza: PL 149/65

DO. 7.949 de 26/11/65

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotações orçamentária, e autoriza a abertura de crédito suplementar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam anuladas nas dotações abaixo, relacionadas no orçamento vigente, as seguintes importâncias:

16 – SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA

SEGURANÇA PÚBLICA

01 – GABINETE DO SECRETÁRIO

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0 Cr$ 1.416.750

Consignação 3.1.2.0 Cr$ 300.000

Consignação 3.1.4.0 Cr$ 50.000

Verba 4.1.0.0

Consignação 4.1.4.0 Cr$ 120.000

02 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

( Despesas Próprias)

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0 Cr$ 2.753.700

03 – DIRETORIA DE POLICIA CIVIL

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0 Cr$ 5.437.700

Consignação 3.1.2.0 Cr$ 50.000

Consignação 3.1.3.0 Cr$ 1.275.000

Consignação 3.1.4.0 Cr$ 150.000

Verba 4.1.0.0

Consignação 4.1.4.0 Cr$ 500.000

04 – DIRETORIA DE VEÍCULOS E TRÂNSITO PÚBLICO

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.0.0 Cr$ 970.000

Consignação 3.1.2.0 Cr$ 300.000

Consignação 3.1.3.0 Cr$ 40.000

Verba 4.1.0.0

Consignação 4.1.1.0 Cr$ 200.000

05 – DIRETORIA DE POLÍCIA TÉCNICA OU CIENTÍFICA

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0 Cr$ 800.000

Consignação 3.1.2.0 Cr$ 2.270.000

Consignação 3.1.3.0 Cr$ 990.000

Consignação 3.1.4.0 Cr$ 1.200.000

05 – DIRETORIA DE CONTRÔLE E REGISTRO DE ESTRANGEIROS

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0 Cr$ 213.000

Consignação 3.1.2.0 Cr$ 30.000

Verba 4.1.0.0

Consignação 4.1.4.0 Cr$ 200.000

06 – DIRETORIA DOS SERVIÇOS DE CENSURA E

DIVERSÕES PÚBLICAS

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0 Cr$ 7.240.000

Consignação 3.1.2.0 Cr$ 80.000

Consignação 3.1.3.0 Cr$ 10.000

Verba 4.1.0.0

Consignação 4.1.4.0 Cr$ 84.500

07 – DIRETORIA DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE ARMA,

MUNIÇÕES, MATÉRIAS EXPLOSIVAS, INFLAMÁVEIS, E

PRODUTOS QUÍMICOS AGRESSIVOS OU CORROSIVOS

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.0.0 Cr$ 6.081.150

Consignação 3.1.2.0 Cr$ 100.000

Consignação 3.1.3.0 Cr$ 550.000

Consignação 3.1.4.0 Cr$ 200.000

Verba 4.1.0.0

Consignação 4.1.4.0 Cr$ 30.000

Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes consignações do atual Orçamento:

16 – SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA

PÚBLICA

02 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

(Despesas Próprias)

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.2.0 Cr$ 22.500.000

Consignação 3.1.3.0 Cr$ 9.592.000

Consignação 3.1.4.0 Cr$ 850.000

Verba 4.1.0.0

Consignação 4.1.4.0 Cr$ 700.000

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em 18 de novembro de 1965

CELSO RAMOS

Governador