LEI Nº 3.735, de 19 de novembro de 1965

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Nelson Pedrini

Natureza: PL 147/65

DO- 7.952 de 01/12/65

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina estabelecimento de ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado “Ginásio Alfredo Fedrizzi”, o Ginásio Normal de Campina da Alegria, Município de Catanduvas, criado pelo Decreto SE-8-9-65/3.150 e que funcionará a partir do próximo ano letivo.

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de novembro de 1965.

CELSO RAMOS

Governador