LEI Nº 3.735, de 19 de novembro de 1965
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Nelson Pedrini
Natureza: PL 147/65
DO- 7.952 de 01/12/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina estabelecimento de ensino
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado “Ginásio Alfredo Fedrizzi”, o Ginásio Normal de Campina da Alegria, Município de Catanduvas, criado pelo Decreto SE-8-9-65/3.150 e que funcionará a partir do próximo ano letivo.
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de novembro de 1965.
CELSO RAMOS
Governador