LEI Nº 3.736, de 18 de novembro de 1965
Procedência: Governamental
Natureza: PL 169/65
DO. 7.950 de 29/11/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotações orçamentárias e autoriza a abertura de crédito suplementar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulada na dotação abaixo, relacionada no orçamento vigente, a seguinte importância:
13 – SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
09 – DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
(Encargos Gerais)
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.2.0 Cr$ 60.000.000
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual Orçamento:
13- SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
09 – DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
(Encargos Gerais)
Verba 4.1.0.0
Consignação 4.1.4.0 Cr$ 60.000.000
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de novembro de 1965.
CELSO RAMOS
Governador