LEI Nº 3.739, de 19 de novembro de 1965

Procedência: Governamental

Natureza: PL 30/65

DO. 7.952 de 01/12/65

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Modifica a lei n. 2.820, de 29 de agosto de 1961

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Artigo único. O benefício a que se refere o art. 1º, da lei n. 2.820, de 29 de agosto de 1961, é concedida e calculado nas mesmas bases do disposto no art. 6º, da lei n. 3.389, de 27 de dezembro de 1963, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de novembro de 1965

CELSO RAMOS

Governador