LEI Nº 3.739, de 19 de novembro de 1965
Procedência: Governamental
Natureza: PL 30/65
DO. 7.952 de 01/12/65
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Modifica a lei n. 2.820, de 29 de agosto de 1961
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo único. O benefício a que se refere o art. 1º, da lei n. 2.820, de 29 de agosto de 1961, é concedida e calculado nas mesmas bases do disposto no art. 6º, da lei n. 3.389, de 27 de dezembro de 1963, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de novembro de 1965
CELSO RAMOS
Governador