LEI Nº 3.740, de 16 de novembro de 1965
Procedência: Governamental
Natureza: PL 170/65
DO. 7.945 de 19/11/65
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotações orçamentárias e autoriza a abertura de crédito suplementar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º Ficam anuladas nas dotações abaixo, relacionadas no orçamento vigente, as seguintes importâncias:
12 – SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO
E CULTURA
03 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
01 – DEPARTAMENTO
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.3.0 Cr$ 275.000
Consignação 3.1.4.0 Cr$ 634.000
Verba 4.1.0.0
Consignação 4.1.4.0 Cr$ 800.000
03 – TEATRO ÁLVARO DE CARVALHO
Verba 3.1..0.0
Consignação 3.1.3.0 Cr$ 30.000
Consignação 3.1.4.0 Cr$ 200.000
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes consignações do atual orçamento:
12 – SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO
E CULTURA
03 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
01 – DEPARTAMENTO
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.1.0 Cr$ 200.000
Consignação 3.1.2.0 Cr$ 1.425.000
Verba 3.2.0.0.
Consignação 3.2.5.0 Cr$ 84.000
03 – TEATRO ÁLVARO DE CARVALHO
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.1.0 Cr$ 230.000
Verba 4.1.0.0
Consignação 4.1.4.0 Cr$ 100.000
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de novembro de 1965.
CELSO RAMOS
Governador