LEI Nº 3.746, de 15 de dezembro de 1965

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência – Dep. Pedro A. Hermes

Natureza: PL 165/65

DO. 7.965 de 21/12/65

Alterada pela Lei 16.350/14

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente “Hospital Peritiba”, com sede e foro na cidade de Peritiba.
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Hospitalar Peritiba, de Peritiba. (Redação dada pela Lei nº 16.350, de 2014).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente “Hospital Peritiba”, com sede e foro na cidade de Peritiba.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Hospitalar Peritiba, com sede no Município de Peritiba. (Redação dada pela Lei nº 16.350, de 2014).

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 16.350, de 2014).

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I – relatório anual de atividades do exercício anterior;

II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV – balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 16.350, de 2014).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 16.350, de 2014).

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Florianópolis, 15 de dezembro de 1965.

CELSO RAMOS

Governador