LEI Nº 3.748, de 13 de dezembro de 1965
Procedência: Governamental
Natureza: PL 181/65
DO. 7.960 de 14/12/65
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulada na dotação abaixo, relacionada no orçamento vigente, a seguinte importância:
15 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SAÚDE
PUBLICA E ASSISTENCIA SOCIAL
03 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
03 - DIVISAO DOS DISTRITOS SANITARIOS
Verba 4.1.0.0
Consignação 4.1.2.0 ............................................Cr$ 2.000.000
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual orçamento:
15 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SAÚDE
PUBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
03 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
01 - DIVISAO DE ADMINISTRAÇÃO
Verba 3.2.0.0
Consignação 3.2.8.0 ..........................................Cr$ 2.000.000
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da. Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de dezembro de 1965
CELSO RAMOS
Governador