LEI Nº 3.752, de 13 de dezembro de 1965

Procedência: Governamental

Natureza: PL 188/65

DO. 7.960 de 14/12/65

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Anula dotações orçamentárias e autoriza a abertura de crédito suplementar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam anuladas nas dotações abaixo; relacionadas no orçamento vigente; as seguintes importâncias:

 

18 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS

 

04 - DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS

Verta 4.1.0.0

Consignação 4.1.1.0 Cr$ 12.100.000

 

22 – PODER JUDICIÁRIO

 

02 – SECRETARIA E CARTÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Despesas Próprias)

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0 Cr$ 11.700.000

Verba 3.2.0.0

Consignação 3.2.5.0 Cr$ 11.000.000

 

03 – JUIZES DE DIREITO

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0 Cr$ 1.500.000

Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes consignações do atual orçamento:

 

22 – PODER JUDICIÁRIO

 

02 – SECRETARIA E CARTÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Despesas Próprias)

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0 Cr$ 4.200.000

Consignação 3.1.2.0 Cr$ 11.100.000

Consignação 3.1.3.0 Cr$ 7.400.000

Consignação 3.1.4.0 Cr$ 1.500.000

 

02 – SECRETARIA E CARTÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

(Encargos Gerais)

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0 Cr$ 12.100.000

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faca executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis,13 de dezembro de 1965 .

CELSO RAMOS

Governador