LEI Nº 3.752, de 13 de dezembro de 1965
Procedência: Governamental
Natureza: PL 188/65
DO. 7.960 de 14/12/65
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Anula dotações orçamentárias e autoriza a abertura de crédito suplementar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam anuladas nas dotações abaixo; relacionadas no orçamento vigente; as seguintes importâncias:
18 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
04 - DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS
Verta 4.1.0.0
Consignação 4.1.1.0 Cr$ 12.100.000
22 – PODER JUDICIÁRIO
02 – SECRETARIA E CARTÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Despesas Próprias)
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.1.0 Cr$ 11.700.000
Verba 3.2.0.0
Consignação 3.2.5.0 Cr$ 11.000.000
03 – JUIZES DE DIREITO
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.1.0 Cr$ 1.500.000
22 – PODER JUDICIÁRIO
02 – SECRETARIA E CARTÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Despesas Próprias)
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.1.0 Cr$ 4.200.000
Consignação 3.1.2.0 Cr$ 11.100.000
Consignação 3.1.3.0 Cr$ 7.400.000
Consignação 3.1.4.0 Cr$ 1.500.000
02 – SECRETARIA E CARTÓRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Encargos Gerais)
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.1.0 Cr$ 12.100.000
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faca executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis,13 de dezembro de 1965 .
CELSO RAMOS
Governador