LEI Nº 3.753, de 17 de dezembro de 1965

Procedência: Governamental

Natureza: PL 18/65

DO. 7.969 de 28/12/65

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Revoga a lei n. 337, de 7 de janeiro de 1958

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É revogada a lei n. 337, de 7 de janeiro de 1958.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1965.

CELSO RAMOS

Governador