LEI Nº 3.756, de 17 de dezembro de 1965

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência – Dep. Paulo Rocha de Faria

Natureza: PL 130/65

DO. 7.969 de 28/12/65

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Dá nova denominação ao Grupo Escolar de Residência Fuck, município de Monte Castelo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Passa denominar-se Grupo Escolar “Francisco Nicolau Fuck” o Grupo Escolar de Residência Fuck, no município de Monte Castelo.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1965.

CELSO RAMOS

Governador