LEI Nº 3.762, de 17 de dezembro de 1965
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência – Dep. Waldemar Salles
Natureza: PL -159/62
DO. 7.969 de 28/12/65
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Considera de utilidade pública o Curso Particular “Alferes Tiradentes” e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É considerado de utilidade pública o Curso Particular “Alferes
Tiradentes”, da cidade de Florianópolis, registrado na Secretaria de
Educação e Cultura, em 18 de abril de 1948.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1965
CELSO RAMOS
Governador