LEI Nº 3.763, de 17 de dezembro de 1965
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência – Dep. Dib Cherem
Natureza: PL - 164/65
DO. 7.969 de 28/12/65
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade de Cantores “Belavistense”, com sede nas localidade de Bela Vista, município de Concórdia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Sociedade de Cantores
“Belavistense”, com sede na localidade de Bela Vista, município de
Concórdia.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1965
CELSO RAMOS
Governador