LEI Nº 3.763, de 17 de dezembro de 1965

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência – Dep. Dib Cherem

Natureza: PL - 164/65

DO. 7.969 de 28/12/65

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública a Sociedade de Cantores “Belavistense”, com sede nas localidade de Bela Vista, município de Concórdia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade de Cantores “Belavistense”, com sede na localidade de Bela Vista, município de Concórdia.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1965

CELSO RAMOS

Governador