LEI Nº 3.764, de 17 de dezembro de 1965

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência – Dep. Pedro H. Hermes

Natureza: PL 164/65

DO. 7.969 de 28/12/65

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública a Sociedade de Assistência Hospitalar “Santo Antônio”, com sede e foro na cidade de Ipumirim

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade de Assistência Hospitalar “Santo Antônio”, com sede e foro Sociedade de Ipumirim.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis 17 de dezembro de 1965.

CELSO RAMOS

Governador