LEI Nº 3.764, de 17 de dezembro de 1965
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência – Dep. Pedro H. Hermes
Natureza: PL 164/65
DO. 7.969 de 28/12/65
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade de Assistência Hospitalar “Santo Antônio”, com sede e foro na cidade de Ipumirim
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade de Assistência Hospitalar “Santo Antônio”, com sede e foro Sociedade de Ipumirim.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis 17 de dezembro de 1965.
CELSO RAMOS
Governador