LEI Nº 3.767, de 17 de dezembro de 1965
Procedência: Governamental
Natureza: PL 191/65
DO. 7.968 de 27/12/65
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Anula dotação orçamentária e autoriza abertura de crédito suplementar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulada, na dotação abaixo, relacionada no orçamento vigente, a seguinte importância
13 – SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
05 – SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA FAZENDA
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.4.0 3.000.000
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual orçamento:
13 – SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
06 – SERVIÇO DE FISSCALIZAÇÃO DA FAZENDA
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.3.0 3.000.000
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de dezembro de 1965.
CELSO RAMOS
Governador do Estado