LEI Nº 3.769, de 17 de dezembro de 1965
Procedência: Governamental
Natureza: PL 38/65
DO. 7.970 de 30/12/65
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Cria o Colégio Normal de Rio do Sul e dá outra, providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criando, na Cidade de Rio do Sul, um Colégio Normal que funcionará nos termos do artigo 86, alínea b, da lei n. 3.191, de 8 de maio de 1963, combinado com o artigo 6º, do decreto n. SE-22-02-63/105.
Parágrafo único. Anexo a este estabelecimento de ensino de nível médio do segundo ciclo, poderá funcionar, preenchidas as condições técnicas, um Curso Científico (Colégio Secundário), com o currículo previsto pelo decreto n. SE-13-02-63/104
Art. 2º No ano de 1966, funcionará a primeira série, de que trata o artigo 47, item II, do decreto n. SE-22-02-63/105. As demais séries serão organizadas, conforme as necessidades do ensino nos anos subsequentes.
Art 3º Ficam criados, no Quadro Geral do Estado, os seguintes cargos isolados, que serão lotados no Colégio Normal da cidade de Rio do Sul:
17 de Lente Catedrático, de provimento efetivo, mediante concurso de título e de provas, padrão MM-31;
1 de Secretário, de provimento em comissão, padrão C-l9;
1 de Bibliotecário, de provimento efetivo, padrão I-17.
Art 4º O Colégio Normal da cidade de Rio do Sul (inclusive Curso Científico ) terá o seguinte pessoal extranumerário-mensalista:
4 Auxiliares de Escritório;
1 Zelador de Gabinete de Ciências e Laboratórios
2 Bedéis
5 Serventes.
Art 5º A Secretaria de Educação e Cultura, através dos seus órgãos competentes, providenciará a instalação e o funcionamento do Colégio Normal de Rio do Sul (inclusive o Curso Científico), nos termos das leis em vigor.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, em 17 de dezembro de 1965.
CELSO RAMOS
Governador do Estado