LEI Nº 3.771, de 15 de dezembro de 1965
Procedência: Governamental
Natureza: PL-206/65
DO. 7.965 de 21/12/65
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulada na dotação abaixo, relacionada no orçamento vigente, a seguinte importância:
11 -SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA
AGRICULTURA
09 – DIRETORIA DA ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO
Verba 4.1.0.0.
Consignação 4.1..2.0 Cr$ 31.000.000
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual orçamento:
14 – SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR
JUSTIÇA
05 - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.4.0 Cr$ 31.000.000
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de dezembro de 1965.
CELSO RAMOS
Governador do Estado