LEI Nº 3.771, de 15 de dezembro de 1965

Procedência: Governamental

Natureza: PL-206/65

DO. 7.965 de 21/12/65

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica anulada na dotação abaixo, relacionada no orçamento vigente, a seguinte importância:

11 -SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA

AGRICULTURA

09 – DIRETORIA DA ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO

Verba 4.1.0.0.

Consignação 4.1..2.0 Cr$ 31.000.000

Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual orçamento:

14 – SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR

JUSTIÇA

05 - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.4.0 Cr$ 31.000.000

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 15 de dezembro de 1965.

CELSO RAMOS

Governador do Estado