LEI Nº 3.774, de 18 de dezembro de 1965

Procedência – Dep. Adhemar Guisi

Natureza: PL - 85/65

DO. 7.969 de 28/12/65

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Revoga a lei n. 3.633, de 10 de maio de 1965

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogada a lei n. 3.633, de 10 de maio de 1965, e publicada no “Diário Oficial”, de 25 de maio de 1965.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de dezembro de 1965

CELSO RAMOS

Governador do Estado