LEI Nº 3.775, de 18 de dezembro de 1965
Procedência: Governamental
Natureza: PL 122/65
DO. 7.969 de 28/12/65
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Cria cargo na 2ª Vara Criminal de Florianópolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado na 2ª Vara Criminal, da comarca de Florianópolis, um cargo de Oficial de Justiça, padrão I-16.
Art. 2° As despesas correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de dezembro de 1965
CELSO RAMOS
Governador do Estado