LEI Nº 3.780, de 27 de dezembro de 1965
Procedência: Governamental
Natureza: PL 200/65
DO. 7.968 de 27/12/65
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Anula dotações orçamentárias e autoriza a abertura de crédito suplementar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam anuladas nas dotações abaixo, relacionadas no orçamento vigente, as seguintes importâncias:
01 – PALÁCIO DO GOVERNO
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.2.0 Cr$ 6.300.000
Verba 3.2.0.0
Consignação 3.2.1.0 Cr$ 2.500.000
Verba 4.1.0.0
Consignação 4.1.4.0 Cr$ 3.800.000
14 – SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR JUSTIÇA
01 – GABINETE DO SECRETÁRIO
Verba 3.1.0.0.
Consignação 3.1.1.0 Cr$ 2.500.000
Verba 4.1.0.0
Consignação 4.1.4.0 Cr$ 300.000
02 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.1.0 Cr$ 781.477
Consignação 3.1.3.0 Cr$ 100.000
Verba 4.1.0.0
Consignação 4.1.4.0 Cr$ 250.000
15 – SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
02 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
( Encargos Gerais)
Verba 4.1.0.0.
Consignação 4.1.2.0 Cr$ 11.500.000
03 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
03 – DIVISÃO DOS DISTRITOS SANITÁRIOS
Verba 4.1.0.0.
Consignação 4.1.1.0 Cr$ 5.000.000
04 – DIVISÃO MÉDICO HOSPITALAR
04 – MATERNIDADE “CARMELA DUTRA” –Fpolis
Verba 3.1.0.0.
Consignação 3.1.2.0 Cr$ 6.500.000
22 –PODER JUDICIÁRIO
01 – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Verba 4.1.0.0
Consignação 4.1.3.0 Cr$ 650.000
Consignação 4.1.4.0 Cr$ 930.000
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o poder executivo autorizado a suplementar as seguintes consignações do atual orçamento:
01 – PALÁCIO DO GOVERNO
Verba 3.1.0.0.
Consignação 3.1.3.0 Cr$ 9.000.000
Consignação 3.1.4.0 Cr$ 3.600.000
14 – SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR E JUSTIÇA
01 – GABINETE DO SECRETÁRIO
Verba 3.1.0.0.
Consignação 3.1.2.0 Cr$ 3.069.838
Consignação 3.1.3.0 Cr$ 744.139
02 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.3.0 Cr$ 117.500
15 – SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
02 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
(Despesas próprias)
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.3.0 Cr$ 500.000
03 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA
03 – DIVISÃO DOS DISTRITOS SANITÁRIOS
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.4.0 Cr$ 5.000.000
04 – DIIVISÃO MÉDICO-HOSPITALAR
04 – MATERNIDADE “CARMELA DUTRA “Fpolis”
Verba 3.1.0.0.
Consignação 3.1.4.0 Cr$ 6.500.000
09– HOSPITAL SANATÓRIO SANTA BEATRIZ
Itajaí
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.4.0 Cr$ 11.000.000
22 –PODER JUDICIÁRIO
01 – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.1.0 Cr$ 100.000
Consignação 3.1.2.0 Cr$ 1.230.000
Consignação 3.1.3.0 Cr$ 250.000
Art.3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por conta de anulações de dotações, créditos especiais para atender despesas com o pagamento do empréstimo contraído com o Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A-, e aprovado pelo Decreto nº SF 18-11-65/3.477, inclusive comissões e juros, vigente a autorização neste e no próximo exercício.
Art. 4º O artigo 5º, da lei n.º 3.719, de 19 de novembro de 1965, passa a ter a seguinte redação.
“Art. 5º As “Tabelas Explicativas” constantes do anexo V serão aprovadas e alteráveis por decreto do Poder Executivo que poderá autorizar, durante o exercício, transposições entre os itens discriminativos da mesma consignação, inclusive introduzindo itens já constantes da classificação da Despesa Orçamentária.”
Art.5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de dezembro de 1965.
CELSO RAMOS
Governador do Estado