LEI Nº 3.780, de 27 de dezembro de 1965

Procedência: Governamental

Natureza: PL 200/65

DO. 7.968 de 27/12/65

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Anula dotações orçamentárias e autoriza a abertura de crédito suplementar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam anuladas nas dotações abaixo, relacionadas no orçamento vigente, as seguintes importâncias:

 

01 – PALÁCIO DO GOVERNO

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.2.0 Cr$ 6.300.000

Verba 3.2.0.0

Consignação 3.2.1.0 Cr$ 2.500.000

Verba 4.1.0.0

Consignação 4.1.4.0 Cr$ 3.800.000

 

14 – SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR JUSTIÇA

 

01 – GABINETE DO SECRETÁRIO

Verba 3.1.0.0.

Consignação 3.1.1.0 Cr$ 2.500.000

Verba 4.1.0.0

Consignação 4.1.4.0 Cr$ 300.000

 

02 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0 Cr$ 781.477

Consignação 3.1.3.0 Cr$ 100.000

Verba 4.1.0.0

Consignação 4.1.4.0 Cr$ 250.000

 

15 – SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

02 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

( Encargos Gerais)

Verba 4.1.0.0.

Consignação 4.1.2.0 Cr$ 11.500.000

 

03 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA

 

03 – DIVISÃO DOS DISTRITOS SANITÁRIOS

Verba 4.1.0.0.

Consignação 4.1.1.0 Cr$ 5.000.000

 

04 – DIVISÃO MÉDICO HOSPITALAR

 

04 – MATERNIDADE “CARMELA DUTRA” –Fpolis

Verba 3.1.0.0.

Consignação 3.1.2.0 Cr$ 6.500.000

 

22 –PODER JUDICIÁRIO

 

01 – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Verba 4.1.0.0

Consignação 4.1.3.0 Cr$ 650.000

Consignação 4.1.4.0 Cr$ 930.000

Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o poder executivo autorizado a suplementar as seguintes consignações do atual orçamento:

 

01 – PALÁCIO DO GOVERNO

Verba 3.1.0.0.

Consignação 3.1.3.0 Cr$ 9.000.000

Consignação 3.1.4.0 Cr$ 3.600.000

 

14 – SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR E JUSTIÇA

 

01 – GABINETE DO SECRETÁRIO

Verba 3.1.0.0.

Consignação 3.1.2.0 Cr$ 3.069.838

Consignação 3.1.3.0 Cr$ 744.139

 

02 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.3.0 Cr$ 117.500

 

15 – SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

02 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

(Despesas próprias)

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.3.0 Cr$ 500.000

 

03 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA

 

03 – DIVISÃO DOS DISTRITOS SANITÁRIOS

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.4.0 Cr$ 5.000.000

 

04 – DIIVISÃO MÉDICO-HOSPITALAR

 

04 – MATERNIDADE “CARMELA DUTRA “Fpolis”

Verba 3.1.0.0.

Consignação 3.1.4.0 Cr$ 6.500.000

 

09– HOSPITAL SANATÓRIO SANTA BEATRIZ

Itajaí

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.4.0 Cr$ 11.000.000

 

22 –PODER JUDICIÁRIO

 

01 – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0 Cr$ 100.000

Consignação 3.1.2.0 Cr$ 1.230.000

Consignação 3.1.3.0 Cr$ 250.000

Art.3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por conta de anulações de dotações, créditos especiais para atender despesas com o pagamento do empréstimo contraído com o Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A-, e aprovado pelo Decreto nº SF 18-11-65/3.477, inclusive comissões e juros, vigente a autorização neste e no próximo exercício.

Art. 4º O artigo 5º, da lei n.º 3.719, de 19 de novembro de 1965, passa a ter a seguinte redação.

“Art. 5º As “Tabelas Explicativas” constantes do anexo V serão aprovadas e alteráveis por decreto do Poder Executivo que poderá autorizar, durante o exercício, transposições entre os itens discriminativos da mesma consignação, inclusive introduzindo itens já constantes da classificação da Despesa Orçamentária.”

Art.5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de dezembro de 1965.

CELSO RAMOS

Governador do Estado