LEI Nº 3.782, de 22 de dezembro de 1965
Procedência: Governamental
Natureza: PL 126/65
DO. 7.972 de 31/12/65
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Cria cargos na Secretaria dos Negócios da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia. Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São criados, na Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, um (1) cargo isolado, de provimento efetivo, Padrão I-30, de Escrivão de Polícia, treze (13) cargos isolados, de provimento efetivo, Padrão I-27, de Escrivão de Polícia e dezoito (18) cargos isolados, de provimento efetivo, Padrão, I-16, de Carcereiro.
Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1965.
CELSO RAMOS
Governador do Estado