LEI Nº 3.786, de 22 de dezembro de 1965
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência – Dep. Paulo Preis
Natureza: PL 185/65
DO. 7.972 de 31/12/65
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos do Bairro Vila Operária, de Criciúma
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade de Amigos do Bairro Vila Operária, de Criciúma.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação! revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de dezembro de 1965
CELSO RAMOS
Governador do Estado