LEI Nº 3.790, de 27 de dezembro de 1965
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência – Dep. Ruy Hulse
Natureza: PL - 187/65
DO. 7.972 de 31/12/65
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública a Sociedade Promotora de Exposições de Joinville “Promovex”
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Sociedade Promotora de Exposições de
Joinville “Promovex”, com sede e fôro na Cidade de Joinville
Art. 2º
A Sociedade Promotora de Exposições de Joinville, ficam asseguradas
tôdas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de dezembro de 1965.
CELSO RAMOS
Governador do Estado