LEI Nº 3.790, de 27 de dezembro de 1965

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência – Dep. Ruy Hulse

Natureza: PL - 187/65

DO. 7.972 de 31/12/65

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública a Sociedade Promotora de Exposições de Joinville “Promovex”

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade Promotora de Exposições de Joinville “Promovex”, com sede e fôro na Cidade de Joinville

Art. 2º A Sociedade Promotora de Exposições de Joinville, ficam asseguradas tôdas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de dezembro de 1965.

CELSO RAMOS

Governador do Estado