LEI Nº 3.792, de 1º de fevereiro de 1966
Procedência: Governamental
Natureza: PL-06/66
DO. 7.988 de 1º/02/66
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria cargo de Secretário de Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Secretário de Estado dos Negócios da Casa Civil.
Art. 2° A Secretaria do Estado dos Negócios da Casa Civil compreenderá as atribuições atualmente conferidas á Chefia da casa Civil.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de fevereiro de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado