LEI Nº 3.792, de 1º de fevereiro de 1966

Procedência: Governamental

Natureza: PL-06/66

DO. 7.988 de 1º/02/66

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargo de Secretário de Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o cargo de Secretário de Estado dos Negócios da Casa Civil.

Art. 2° A Secretaria do Estado dos Negócios da Casa Civil compreenderá as atribuições atualmente conferidas á Chefia da casa Civil.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de fevereiro de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado