LEI Nº 3.794, de 2 de fevereiro de 1966

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Nelson Pedrini

Natureza: PL - 01/66

DO. 8.001 de 24/02/66

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina estabelecimento hospitalar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CARTARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado “GOVERNADOR CELSO RAMOS” o Hospital dos servidores Públicos do Estado.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de fevereiro de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado