LEI Nº 3.794, de 2 de fevereiro de 1966
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Nelson Pedrini
Natureza: PL - 01/66
DO. 8.001 de 24/02/66
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina estabelecimento hospitalar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CARTARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado “GOVERNADOR CELSO RAMOS” o Hospital dos servidores Públicos do Estado.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de fevereiro de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado