LEI Nº 3.795, de 2 de fevereiro de 1966

Procedência: Dep. Adhemar Guisi

Natureza: PL-318/62

DO. 8.001 de 24/02/66

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera dispositivos da Lei nº 3.000, de 22/12/61

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CARTARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º As instituições reconhecidas de utilidade pública por lei estadual, para a efetivação de seu registro especial, estão isentas das exigências contidas nos itens do art. 9º, da Lei nº 3.000, de 22/12/61, exeto as provas do mandato de diretoria em exercício e funcionamento regular de instituição mediante atestado expedido pelo Juiz de Direito ou Promotor Público da Comarca, ou Prefeito do Município que não for sede da Comarca.

Art. 2º As instituições referidas no artigo anterior, para obter seu registro especial, deverão encaminhar ao Chefe do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado e cujas finalidades se vinculem, requerimento em o qual mencione o número da lei que se reconheceu de utilidade pública.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de fevereiro de 1.966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado