LEI Nº 3.796, de 2 de fevereiro de 1966
Procedência: Dep. Paulo Preis
Natureza: PL-212/65
DO. 8.006 de 24/02/66
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Prorroga os efeitos da Lei nº 229, de 23 de agosto de 1.955
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CARTARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam prorrogados, pelo prazo de cinco (5) anos, todos os efeitos da lei nº 229, de 23 de agosto de 1955.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de fevereiro de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado