LEI Nº 3.796, de 2 de fevereiro de 1966

Procedência: Dep. Paulo Preis

Natureza: PL-212/65

DO. 8.006 de 24/02/66

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Prorroga os efeitos da Lei nº 229, de 23 de agosto de 1.955

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CARTARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam prorrogados, pelo prazo de cinco (5) anos, todos os efeitos da lei nº 229, de 23 de agosto de 1955.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de fevereiro de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado