LEI Nº 3.797, de 14 de fevereiro de 1966

Procedência: Governamental

Natureza: PL-03/66

DO. 8.006 de 24/02/66

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CARTARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É concedida ao Senhor Hercílio V. Machado pensão especial de Cr$ 40.000,00 .

Art. 2° As despesas decorrentes com esta lei correrão por conta da verba 324.0/07, letra a imputada ao Tesouso do Estado – Encargos Gerais do orçamento vigente.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor a partir de setembro de 1965 revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de fevereiro de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado