LEI Nº 3.797, de 14 de fevereiro de 1966
Procedência: Governamental
Natureza: PL-03/66
DO. 8.006 de 24/02/66
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CARTARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É concedida ao Senhor Hercílio V. Machado pensão especial de Cr$ 40.000,00 .
Art. 2° As despesas decorrentes com esta lei correrão por conta da verba 324.0/07, letra a imputada ao Tesouso do Estado – Encargos Gerais do orçamento vigente.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor a partir de setembro de 1965 revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de fevereiro de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado