LEI Nº 3.798, de 14 de fevereiro de 1966
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Governamental
Natureza: PL-04/66
DO. 8.006 de 24/02/66
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Curso Elementar “Menino Jesus” desta Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CARTARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É declarada de ulitidade pública o Curso Elementar “Menino Jesus”,
fundado em Florianópolis em 16 de fevereiro de 1956 pela Congregação
das Irmãs Franciscanas de São José.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de fevereiro de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado