LEI Nº 3.798, de 14 de fevereiro de 1966

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Governamental

Natureza: PL-04/66

DO. 8.006 de 24/02/66

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Curso Elementar “Menino Jesus” desta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CARTARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de ulitidade pública o Curso Elementar “Menino Jesus”, fundado em Florianópolis em 16 de fevereiro de 1956 pela Congregação das Irmãs Franciscanas de São José.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de fevereiro de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado