LEI Nº 3.799, de 16 de fevereiro de 1.966

Procedência: Governamental

Natureza: PL-11/66

DO. 8.006 de 03/03/66

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede pensão à Senhora Honorata de Jesus e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CARTARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), á Senhora Honorata de Jesus, residente no Município de Gravatal.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de fevereiro de 1966.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado