LEI Nº 3.799, de 16 de fevereiro de 1.966
Procedência: Governamental
Natureza: PL-11/66
DO. 8.006 de 03/03/66
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede pensão à Senhora Honorata de Jesus e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CARTARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), á Senhora Honorata de Jesus, residente no Município de Gravatal.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de fevereiro de 1966.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado