LEI Nº 3.801, de 17 de fevereiro de 1966

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Walter Gomes

Natureza: PL-46/65

DO. 8.001 de 9/03/66

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Denomina “Deputado Joaquim Ramos” a ponte que está sendo construida sobre o Rio Tijucas, na Cidade de São João Batista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CARTARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada “Deputado Joaquim Ramos”a ponte de concretoarmado que está sendo construida pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, sobre o Rio Tijucas, na Cidade de São João Batista.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo, em Florianópolis 17 de fevereiro de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado