LEI Nº 3.801, de 17 de fevereiro de 1966
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Walter Gomes
Natureza: PL-46/65
DO. 8.001 de 9/03/66
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Denomina “Deputado Joaquim Ramos” a ponte que está sendo construida sobre o Rio Tijucas, na Cidade de São João Batista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CARTARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Deputado Joaquim Ramos”a ponte de concretoarmado que está sendo construida pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, sobre o Rio Tijucas, na Cidade de São João Batista.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo, em Florianópolis 17 de fevereiro de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado