LEI Nº 3.802, de 17 de fevereiro de 1966
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência:Dep. Adhemar Guisi
Natureza:PL-214/65
DO..8.001 de 09/03/66
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de Utilidade pública a Sociedade Recreativa 20 de Abril.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CARTARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade Recreativa 20 de Abril, com sede e foro na cidade de Tubarão.
Art. 2° A referida Sociedade ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e outros beneficios legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo, em Florianópolis 17 de fevereiro de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado