LEI Nº 3.803, de 17 de fevereiro de 1966

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Delamar Vieira

Natureza: PL-07/66

DO. 8001 de 9/03/66

Ver Lei 2.157/59

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dispõe sobre a situação do hospital de Timbó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CARTARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o hospital de Caridade “Timbo” mantida pela Sociedade Hospitalar “Benedito Timbó”, sediada no município do mesmo nome, neste Estado.

Art. 2º Á Sociedade Hospitalar “Benedito Timbó”, mantenedora daquele nosocômio, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e demais benefícios previstos em lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palacio do Governo, em Florianópolis 17 de fevereiro de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado