LEI Nº 3.803, de 17 de fevereiro de 1966
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Delamar Vieira
Natureza: PL-07/66
DO. 8001 de 9/03/66
Ver Lei 2.157/59
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dispõe sobre a situação do hospital de Timbó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CARTARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
É declarado de utilidade pública o hospital de Caridade “Timbo” mantida
pela Sociedade Hospitalar “Benedito Timbó”, sediada no município do
mesmo nome, neste Estado.
Art. 2º
Á Sociedade Hospitalar “Benedito Timbó”, mantenedora daquele nosocômio,
ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e demais
benefícios previstos em lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo, em Florianópolis 17 de fevereiro de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado