LEI Nº 3.810, de 24 de fevereiro de 1966

REVOGADA pela Lei Complementar Nº 657/2015

Esta Lei não foi sancionada –

Ver Lei Promulgada n. 1.040/66

LEI PROMULGADA Nº 1.040, de 24 de fevereiro de 1966

Procedência: Dep. Nilton Kucker

Natureza: PL-10/66

DA: 909 de 5/05/66

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera a Lei 3.565, de 10 de dezembro de 1964 e restabelece artigos da Lei 2.942, de 9 de dezembro de 1961.

O DEPUTADO LECIAN SLOVISKI PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no art. 29, c/c. art. 28 § 3º da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogado o artigo 2º da Lei nº 3.565, de 10 de dezembro de 1964 e restabelecido o disposto no artigo 9º da Lei nº 2.942, de 9 de dezembro de 1961.

Art. 2° A convocação do professor substituto, de que trata a Lei nº 2.942, de 9 de dezembro de 1961, será da exclusiva competência do Inspetor Regional de Educação.

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Santa catarina, em Florianópolis, 15 de abril de 1966.

Deputado LECIAN SLOVISKI

Presidente