LEI Nº 3.811, de 24 de fevereiro de 1966

Procedência: Governamental

Natureza: PL- 15/66

DO. 8.013 de 17/03/66

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a transferência de bem imóvel e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Governo do Estado, através do Gabinete de Planejamento do Plano de Metas do Governo do Estado, em conformidade com o disposto no item VIII, do artigo 21, da Constituição Estadual, autorizado a transferir, por doação, ao Patrimônio da União, o terreno sito no perímetro suburbano da Cidade de Lages, de propriedade do Gabinete de Planejamento do Plano de Metas do Governo, com área de 834.150,00 m2 (oitocentos e trinta e quatro mil , cento e cinqüenta metros quadrados) onde está sendo construído o aeroporto daquela cidade, apresentando as seguintes confrontações: de um lado, com a faixa de domínio da BR-36 e pelos demais lados com terrenos pertencentes a Tito Bianchini.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dos recursos próprios consignados no Orçamento do Gabinete de Planejamento do Plano de Metas do Governo.

Art. 3º A Autarquia será representada, no ato, pelo seu Secretário Executivo, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis 24 de fevereiro de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado