LEI Nº 3.814, de 30 de março de 1966
Procedência: Mesa da Assembléia
Natureza: PL23/66
DO: 8.033 de 15/04/66
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Altera Tabela Explicativa de Orçamento do Poder Legislativo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a Tabela Explicativa do Orçamento vigente do Poder Legislativo, conforme especificação abaixo:
a) Reduza-se do item 1536/85 – Reserva Técnica – a importância de Cr$ 1.590.000 (hum milhão quinhentos e noventa mil cruzeiros);
b) Acrescente-se ao item 1531/71 – Despesas Miúdas e de Pronto pagamento, a importância de Cr$ 1.590.000 (hum milhão quinhentos e noventa mil cruzeiros).
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo em, Florianópolis, 30 de março de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado