LEI Nº 3.814, de 30 de março de 1966

Procedência: Mesa da Assembléia

Natureza: PL23/66

DO: 8.033 de 15/04/66

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera Tabela Explicativa de Orçamento do Poder Legislativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a Tabela Explicativa do Orçamento vigente do Poder Legislativo, conforme especificação abaixo:

a) Reduza-se do item 1536/85 – Reserva Técnica – a importância de Cr$ 1.590.000 (hum milhão quinhentos e noventa mil cruzeiros);

b) Acrescente-se ao item 1531/71 – Despesas Miúdas e de Pronto pagamento, a importância de Cr$ 1.590.000 (hum milhão quinhentos e noventa mil cruzeiros).

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo em, Florianópolis, 30 de março de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado