LEI Nº 3.819 de 29 de abril de 1966

Procedência: Governamental

Natureza: 30/66

DO. 8.052 de 13/05/66

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Prorroga prazo de validade de Concurso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O prazo de validade do concurso de ingresso e reversão ao cargo isolado de Inspetor Escolar, realizado em janeiro de 1.964, fica prorrogado, a partir de janeiro do corrente ano, até a nomeação do último candidato aprovado.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do governo, em Florianópolis, 29 de abril de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do estado