LEI Nº 3.820, de 29 de abril de 1966
Procedência: Governamental
Natureza: PL-37/66
DO. 8.052 de 13/06/66
Fonte-ALESC/Div.Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Polder Executivo autorizado a abrir, por conta da anulação parcial da consignação 4.2.4.0 – Constituição de Fundos Rotativos, imputada á Diretoria de Administração ( Encargos Gerais), da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, o crédito especial de hum milhão, novecentos e quarenta e oito mil, quinhentos e cinquenta um cruzeiros ( 1.948.551), destinado ao pagamento de serviços técnicos especiais prestados á Penitenciária do Estado, pelos médicos Dr. Luiz Carlos Gayotto, como clínico, e Dr. Lúcio Gonçalves Lima, como psiquiatra.
Art. 2º A presenta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de abril de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do estado