LEI Nº 3.821, de 29 de abril de 1966
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Fioravante Massolini
Natureza: PL-36/66
DO. 8.052 de 13/05/66
Alterada pela Lei 15.846/2012
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
Declara de utilidade pública o Instituto de Ensino e Assistência Social - IEAS, de Lages. (Redação dada pela Lei nº 15.846, de 2012).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Ensino a Assistência Social, dirigido pelos membros da Congregação das Irmãs do Divino Salvador, com sede em Videira e estabelecimentos congêneres nas cidades de Campo Alegre, Coronel Freitas, Caibi, Florianópolis (Estreito), Irani, Joaçaba e Tangará, neste Estado.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Ensino e Assistência Social - IEAS, com sede no Município de Lages. (Redação dada pela Lei nº 15.846, de 2012).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.846, de 2012).
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I - relatório anual de atividades do exercício anterior;
II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV - balancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 15.846, de 2012).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 15.846, de 2012).
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de abril de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado