LEI Nº 3.825 de 4 de maio de 1966

Procedência: Governamental

Natureza: PL-33/66

DO. 8.055 de 18/05/66

e 8.061 de 27/05/66

Fonte-ALESC/Div.Documentação

Autoriza aquisição de imóvel, por doação, no Município de Pinhalzinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizada a Fazenda Estadual a adquirir, por doação de Avelino Backes e sua mulher, um terreno com área de 100.000 m2 (cem mil metros quadrados), sito no município de Pinhalzinho e destinado á instalação de um Posto de Suinocultura.

Parágrafo único. O terreno de que trata o presente artigo é parte do Lote Rural nº 143, localizado em Linha Machado e com as seguintes confrontações: ao norte numa extensão de 310 metros (trezentos e dez metros) com Lote Rural nº 23 e numa extensão de 160 (cento e sessenta ) metros com uma Sanga que divide o Lote nº 24; ao sul com uma extensão de 243 (duzentos e quarenta e tres metros e ainda uma área de 25 por 16 metros, fazendo parte da área, servindo para ligar a estrada municipal de Pinhalzinho a Modelo, com o mesmo lote nº 143, ao leste com o lote nº 106; e ao oeste com mesmo lote nº 143.

Art 2º A Fazenda do Estado será representada no ato pelo Promotor Público da Comarca em que estiver localizado o imóvel.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 4 de maio de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do estado