LEI Nº 3.833, de 11 de maio de 1966

Procedência: Governamental

Natureza: PL-38/66

DO. 8.061 de 27/5/66

Fonte-ALESC/Div.Documentação

Cria cargo na Vara da Família e Sucessões de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criada na Vara de Família e Sucessões, da comarca de Florianópolis, um cargo de Oficial de Justiça, padrão I-16.

Art. 2° As despesas correrão por conta do orçamento vigente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de maio de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado