LEI Nº 3.833, de 11 de maio de 1966
Procedência: Governamental
Natureza: PL-38/66
DO. 8.061 de 27/5/66
Fonte-ALESC/Div.Documentação
Cria cargo na Vara da Família e Sucessões de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada na Vara de Família e Sucessões, da comarca de Florianópolis, um cargo de Oficial de Justiça, padrão I-16.
Art. 2° As despesas correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de maio de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado