LEI Nº 3.836, de 11 de maio de 1966
Procedência: Governamental
Natureza: PL-43/66
DO. 00, de 26/05/66
Fonte-ALESC/Div.Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel por doação no Município de Rio do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a Fazenda Estadual e a adquirir, por doação, da prefeitura Municipal de rio do Sul, um terreno com área de 7.207, m2 (Sete mil duzentos e sete metros e setenta e nove decímetros quadrados) e com as seguintes confrontações: ao norte com a estrada SC-23; ao sul com a rua Imperatriz Leopoldina; a leste e a oeste com quem de direito, destinado a instalação do “Projeto de Arroz – Sementes, Armanezamentos e Beneficiamento,”dependência da Secretaria da Agricultura.
Art. 2° A Fazenda do estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de maio de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado