LEI Nº 3.838, de 11 de maio de 1966
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. João Bertoli
Natureza: PL-16/65
DO. 8061 de 26/05/66
Fonte-ALESC/Div.Documentação
Reconhece de Utilidade Pública o “Clube Esportivo e Recreativo Fortaleza”, da cidade de Barra do Ribeirão da Vargem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica reconhecida de utilidade pública o “Clube Esportivo e Recreativo
Fortaleza”, com sede na localidade de Barra do Ribeirão da Vargem e
foro na cidade de Taió.
Art. 2º
Ficam asseguradas á sociedade, “Clube Esportivo e Recreativo
Fortaleza”, todas as vantagens e prerrogativas previstas em lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis 11 de Maio de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado