LEI Nº 3.842, de 25 de maio de 1966
Procedência: Governamental
Natureza: PL-49/66
DO. 8.078 de 22/06/66
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte-ALESC/Div.Documentação
Concede pensão á Senhora Eva Domingos de Bairros e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 15.000 (quinze mil cruzeiros) á Senhora Eva Domingos de Bairros, residente na cidade de Joaçaba.
Art. 2°
A presente lei entraráem vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis 25 de Maio de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado