LEI Nº 3.842, de 25 de maio de 1966

Procedência: Governamental

Natureza: PL-49/66

DO. 8.078 de 22/06/66

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte-ALESC/Div.Documentação

Concede pensão á Senhora Eva Domingos de Bairros e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedida a pensão mensal de Cr$ 15.000 (quinze mil cruzeiros) á Senhora Eva Domingos de Bairros, residente na cidade de Joaçaba.

Art. 2° A presente lei entraráem vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis 25 de Maio de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado