LEI Nº 3.843, de 30 de maio de 1966
Procedência: Governamental
Natureza: PL-53/66
DO. 8.076 de 20/06/66
Fonte-ALESC/Div.Documentação
Restabelece cargo extinto dando outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica restabelecido, no quadro do Poder Executivo, um cargo de Sub-Chefe da Casa Civil, extinto pelo artigo 5º da Lei nº 3.103, de 18 de dezembro de 1.962.
Art. 2º O cargo que trata o artigo anterior passará a ser provido por comissão e será de padrão C-38.
Art. 3º O Poder Executivo abrirá o crédito necessário á execução desta lei no corrente exercício.
Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis 30 de Maio de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado