LEI Nº 3.843, de 30 de maio de 1966

Procedência: Governamental

Natureza: PL-53/66

DO. 8.076 de 20/06/66

Fonte-ALESC/Div.Documentação

Restabelece cargo extinto dando outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica restabelecido, no quadro do Poder Executivo, um cargo de Sub-Chefe da Casa Civil, extinto pelo artigo 5º da Lei nº 3.103, de 18 de dezembro de 1.962.

Art. 2º O cargo que trata o artigo anterior passará a ser provido por comissão e será de padrão C-38.

Art. 3º O Poder Executivo abrirá o crédito necessário á execução desta lei no corrente exercício.

Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis 30 de Maio de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado