LEI Nº 3.846, de 15 de junho de 1966
Procedência: Governamental
Natureza: PL-55/66
DO. 8.087 de 6/07/66
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulada, na dotação abaixo, relacionada no orçamento vigente, a seguinte importância.
11 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA
07 - DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO
Verba 4.1.0.0
Consignação 4.1.2.0.................................. Cr$ 39.000.000
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes consignações do atual orçamento:
11 – SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA
07 – DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DA PRODUÇÃO
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.1.0..................................... Cr$ 8.500.000
Consignação 3.1.2.0..................................... Cr$ 19.500.000
Consignação 3.1.3.0..................................... Cr$ 10.500.000
Consignação 3.1.4.0..................................... Cr$ 500.000
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis 15 de junho de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado