LEI Nº 3.858, de 30 de junho de 1966
Procedência: Governamental
Natureza: PL-62/66
DO. 8.095 de 18/07/66
Fonte-ALESC/Div.Documentação
Autoriza o Estado a receber área de terras no Município de Videira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a fazenda do Estado autorizada a receber una área de terras, com 205.000 m2 (duzentos e cinco mil metros quadrados), doada ao estado pelo Município de Videira, conforme lei municipal n} 41/63, de 27 de setembro de 1.963 e situada no local denominado 15 de Novembro, naquele município.
Art. 2º A área de terras de que se trata o artigo anterior será destinada à construção de um Campo de Multiplicação de Mudas Frutíferas, sob a responsabilidade do Govêrno do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Art. 3º A Fazenda Estadual será representada pela Consultoria Jurídica do Estado, no ato da transmissão e assinatura das escrituras.
Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis 30 de Junho de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado