LEI Nº 3.860, de 30 de junho de 1966

Procedência: Governamental

Natureza: 71/66

DO. 8.096 de 19/07/66

Fonte-ALESC/Div.Documentação

Autoriza doação de terreno ao Ministério da Agricultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Ministério da Agricultura uma área de terras medindo 1.260,65 m2 (mil duzentos e sessenta e cinco metros quadrados), situada no largo 13 de Maio, na Capital do Estado, compreendendo os lotes nºs. 26,27 e 31 da Planta elaborada pela Diretoria de Obras Públicas e destinada à construção de um edifício para sede das repartições daquele Ministério, em Florianópolis.

Art. 2º A área de que trata o artigo 1º tem as confrontações seguintes:- ao Norte, com a Rua:- Bulcão Viana (46,76m); com a avenida 3 (31,76m); e ao Oeste, com o lote nº 30 (25,00m).

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis 30 de Junho de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado