LEI Nº 3.862, de 30 de junho de 1966

Procedência: Governamental

Natureza: PL- 75/66

DO. 8.094 de 15/07/66

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Extingue a Fundação Escola Superior de Administração e Gerência ( Fesag ) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º È declarada extinta a fundação Escola Superior de ADMINISTRAÇÃO E Gerência ( Fesag ), autorizada pela Lei nº 3.530, de 16 de outubro de 1.964.

Art. 2º Fica transferido, mediante averbação na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, para a Fundação Educacional de Santa Catarina, o patrimônio instituído pelo artigo 7º da Lei nº 3.530, de 16 de outubro de 1.964.

Parágrafo único. No caso de extinção da Fundação Educacional de Santa Catarina, o patrimônio de que trata este artigo, reverterá ao Estado de Santa Catarina.

Art. 3º A Escola Superior de Administração e Gerência ( ESAG ), criada e mantida pela FESAG, de acordo com o artigo 2º da lei nº 3.530, de 16 de outubro de 1.964, continua integrada à Universidade para o Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O imóvel, onde está funcionando a Escola, a qual se refere este artigo, adquirido pelo FESAG, será incorporado ao patrimônio da Fundação Educacional de Santa Catarina, processado o averbamento competente no Cartório de Registro de Imóveis respectivo e, no caso de extinção da Fundação, reverterá ao Estado de Santa Catarina.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis 30 de Junho de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado