LEI Nº 3.864, de 1º de julho de 1966

Procedência: Governamental

Natureza: PL-93/66

DO: 8.094 de 15/07/66

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel na Cidade de Blumenau, declarando-o de utilidade pública, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública e fica a Fazenda do Estado autorizado a adquirir, por compra ou desapropriação amigável ou judicial, de Leopoldo Hess e sua mulher, o imóvel (casa e terreno) sito á Rua:- 15 de Novembro, 1415 – na sede do Município de Blumenau, e destinado à instalação da Coletoria Estadual e da Inspetoria de Fiscalização e Arrecadação de Rendas.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem as seguintes medidas e confrontações:- frente, a Leste, onde mede 9,60m. com a Rua:- 15 de Novembro e 2,00m. com a Viúva Emma Deecke; fundos, ao Oeste, onde mede 14,60m. com propriedade de Alfredo Baumgarten; ao Norte por quatro (4) linhas quebradas, medindo, respectivamente, 12,50m. – 12,30m. – 10,73m. e 9,50m., com terreno pertencente a Alfredo Baumgarten e, ao sul, também, por duas (2) linhas, medindo 12,50m. e 31,10m. com terrenos pertencentes à Viúva Emma Deecke.

Art. 2° Fica O Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários para execução da presente lei.

Art. 3º A Fazenda do estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca, ou por procurador legalmente constituído.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis 1º de julho de 1966

IVO SILVEIRA

Governador do Estado