LEI Nº 3.868, de 1º de julho de 1966
Procedência: Governamental
Natureza: PL-82/66
DO. 8.096 de 19/07/66
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a ceder, em doação, área de terras ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânica e do Material Elétrico, de Joaçaba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por doação, ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústrias Metalúrgicas, Mecânica e do Material Elétrico, de Joaçaba, área de terras, situada naquele município, medindo 1.179 m2 e 70 cm2 (mil cento e setenta e nove metros quadrados e setenta centímetros quadrados).
Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior localiza-se no prosseguimento da Rua Almirante Barroso, entre a Avenida Duque de Caxias e a rua Tiradentes, com as seguintes confrontações: a com a Avenida Duque de Caxias; de um lado, estrema com propriedade de Manoel Quintilhan Morgado, e de outro, com terras da firma Móveis “ Willi “.
Art. 3º O Sindicato dos Trabalhadores na Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico, de Joaçaba, fica comprometido a construir, na área que lhe é doada, o prédio destinado à sua sede e uma escola Técnica Industrial.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis 01 de Julho de 1966
IVO SILVEIRA
Governador do Estado